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domingo, 18 de janeiro de 2026

ADOÇÃO TARDIA: Quais cidades tem o programa de adoção tardia (LISTA)

Adoção Tardia é mais fácil de adotar, você sabia?
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Quais cidades tem o programa de adoção tardia?


Adoção Tardia

❤️ Família não tem idade, tem amor!

Vamos Aprender hoje aqui; Quais Estados e cidades tem o programa de adoção tardia

Várias cidades e estados brasileiros possuem programas específicos de busca ativa e incentivo à adoção tardia (crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com necessidades especiais), muitas vezes através dos Tribunais de Justiça estaduais. 

Aqui estão algumas das iniciativas e localidades identificadas:

Paraná e São Paulo (A.dot): 
O programa A.dot, com atuação conjunta no Paraná e São Paulo, foca na adoção de crianças e adolescentes com mais de 10 anos ou necessidades específicas, tendo atendido 133 jovens em cinco anos.

Araucária (Paraná): 
Lançou um programa específico para incentivar a adoção tardia, sendo uma das pioneiras na iniciativa municipal.

São Paulo (Adote um Boa-Noite): 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém o programa "Adote um Boa-Noite", focado em jovens com mais de sete anos ou deficiências.

Espírito Santo (Esperando por Você): 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) possui o projeto "Esperando por Você", que divulga perfis de crianças aptas à adoção tardia.

Santa Catarina (Busca Ativa): 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) criou um sistema de busca ativa que facilita o encontro entre pretendentes e crianças/adolescentes com mais de 7 anos ou grupos de irmãos, sendo referência nacional.

Rio Grande do Norte: 
Ações focadas na adoção de crianças acima de 10 anos, com registros de iniciativas locais.

Paraíba (TJPB): O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) possui programas de busca ativa e incentivo à adoção tardia. 

Como funciona
Esses programas funcionam através da busca ativa, uma ferramenta que expõe fotos e perfis de crianças e adolescentes que estão há mais tempo nos abrigos, facilitando o encontro com habilitados na fila de adoção. Além desses projetos locais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Busca Ativa Nacional, que atua para facilitar a adoção de crianças com mais de 8 anos ou necessidades especiais em todo o país. 

Para consultar as crianças disponíveis, os interessados podem acessar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no site do CNJ.  

Para consultar o cadastro e iniciar seu processo, acesse abaixo o portal oficial:

ACESSSAR O SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (SNA)
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Manual da Adoção Tardia

Tudo o que você precisa saber para realizar esse sonho no Brasil

01
O que é considerado adoção tardia no Brasil?

Geralmente, o Judiciário considera adoção tardia aquela que envolve crianças acima de 7 a 10 anos e adolescentes.

02
É verdade que o processo é mais rápido?

Sim! Como a maioria dos pretendentes busca bebês, quem aceita crianças mais velhas costuma ser chamado muito mais rápido da fila.

03
💰 Preciso pagar para adotar?

Não. A adoção no Brasil é totalmente gratuita e realizada exclusivamente via Justiça da Infância e Juventude.

04
👤 Solteiros podem adotar?

Com certeza. A lei permite que solteiros, casados ou em união estável (inclusive homoafetivos) adotem, desde que tenham mais de 18 anos.

05
Qual a diferença de idade mínima?

O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente escolhido.


+ 20 Perguntas e Respostas: Entendendo a Adoção Tardia

1. O que é considerado adoção tardia no Brasil?

Embora o ECA não defina uma idade exata, o Judiciário geralmente considera adoção tardia aquela que envolve crianças acima de 7 a 10 anos e adolescentes.

2. É verdade que o processo de adoção tardia é mais rápido?

Sim. Como a grande maioria dos pretendentes na fila espera por bebês, quem aceita crianças mais velhas costuma passar pelo processo de aproximação muito mais rápido.

3. Preciso pagar para adotar uma criança em um orfanato?

Não. A adoção no Brasil é totalmente gratuita. O processo deve ser feito exclusivamente através da Justiça da Infância e Juventude.

4. Solteiros podem adotar crianças mais velhas?

Sim. A lei brasileira permite que qualquer pessoa maior de 18 anos, seja solteira, casada ou em união estável (inclusive casais homoafetivos), realize a adoção.

5. Qual é a diferença de idade mínima entre o adotante e a criança?

O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente que pretende adotar.

6. O que é a "Busca Ativa"?

É uma ferramenta do SNA (Sistema Nacional de Adoção) que permite que pretendentes habilitados conheçam perfis de crianças que não encontraram famílias na fila comum, geralmente crianças mais velhas ou com necessidades especiais.

7. Crianças em adoção tardia costumam ter irmãos?

Sim, muitos casos envolvem grupos de irmãos. A justiça tenta, sempre que possível, manter os irmãos unidos na mesma família adotiva.

8. Como funciona o estágio de convivência?

É um período em que a criança e os adotantes convivem sob supervisão da equipe técnica do fórum para verificar se a adaptação está sendo positiva para ambos.

9. A criança pode se recusar a ser adotada?

Sim. Se a criança tiver mais de 12 anos, a lei exige o seu consentimento em audiência. Ela precisa concordar com a adoção.

10. Quais cidades brasileiras possuem programas de adoção tardia?

Quase todas as capitais e grandes cidades possuem grupos de apoio (como o GAAD). Cidades como Curitiba (Programa Família), São Paulo e Rio de Janeiro são referências em projetos de busca ativa.

11. Como iniciar o processo?

O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade para realizar o curso de pretendentes e a habilitação.

12. É possível adotar uma criança que ainda vive no orfanato?

Sim, desde que ela já esteja com a Destituição do Poder Familiar concluída, ou seja, legalmente livre para ser adotada.

13. Existe acompanhamento psicológico após a adoção?

Sim. As equipes dos tribunais oferecem suporte durante o estágio de convivência e muitos grupos de apoio continuam o suporte após a sentença.

14. Posso escolher o sexo e a cor da criança na adoção tardia?

Sim, durante o cadastro de pretendente, você define o perfil desejado, mas quanto mais aberto for o perfil, mais rápida é a espera.

15. Qual o papel do SNA?

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento cruza os dados de pretendentes habilitados com as crianças disponíveis em todo o território nacional.

16. O que causa a demora na adoção no Brasil?

Não é a falta de crianças, mas a incompatibilidade de perfis. Há milhares de crianças nos abrigos, mas a maioria dos pretendentes quer bebês recém-nascidos.

17. Como lidar com o passado da criança?

É fundamental honestidade e paciência. A criança traz uma história de vida. O apoio terapêutico é altamente recomendado para ajudar na integração.

18. A família biológica pode pegar a criança de volta?

Após a sentença definitiva de adoção, o vínculo com a família biológica é rompido para sempre. A criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

19. Posso adotar se morar em casa alugada?

Sim. A exigência não é ter casa própria, mas sim ter estabilidade e condições de oferecer um ambiente digno e seguro para o desenvolvimento da criança.

20. Onde encontrar fotos de crianças para adoção?

Fotos e vídeos de crianças reais só estão disponíveis para pretendentes já habilitados pela justiça, através do portal do SNA, garantindo a segurança dos menores.

✨ Dica Especial:

Utilize a Busca Ativa no site do SNA para conhecer perfis que aguardam uma família agora mesmo!

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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

(PASSO A PASSO COMPLETO para Adoção de CRIANÇAS DE ORFANATOS no Brasil)



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PROGRAMA DE TIRA-DÚVIDAS SOBRE ADOÇÃO DE CRIANÇAS

NOSSO BLOG E PROGRAMA TEM O PROPOSITO DE MOSTRAR O PASSO A PASSO COMPLETO COMO ADOTAR CRIANÇAS EM ORFANATOS, E EXPERIENCIAS.

10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ADOÇÃO

1. Quem pode adotar?
Maiores de 18 anos, solteiros ou casados, com 16 anos de diferença do adotado.
2. Por onde começar?
Procure a Vara da Infância e Juventude da sua região.
3. Quais documentos levar?
RG, CPF, Comprovante de Residência, Renda e Atestados de Saúde.
4. Quanto custa?
A adoção no Brasil é totalmente GRATUITA.
5. Tem fila de espera?
Sim, após a habilitação você entra no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
6. Posso escolher a idade?
Sim, você define o perfil durante o processo de habilitação.
7. O que é o estágio de convivência?
Período de adaptação da criança com a nova família.
8. Solteiros podem adotar?
Sim, não há restrição para pessoas solteiras.
9. Posso adotar irmãos?
Sim, e grupos de irmãos costumam ter processos mais rápidos.
10. A adoção é definitiva?
Sim, após a sentença o vínculo é igual ao de um filho biológico.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

APRENDA AQUI TUDO DE ESSENCIAL SOBRE COMO ADOTAR CRIANÇAS EM ORFANATOS NO BRASIL

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(PASSO A PASSO COMPLETO para Adoção de CRIANÇAS DE ORFANATOS no Brasil)

PROGRAMA DE TIRA-DÚVIDAS SOBRE ADOÇÃO DE CRIANÇAS
NOSSO BLOG E PROGRAMA TEM O PROPOSITO DE MOSTRAR O PASSO A PASSO COMPLETO COMO ADOTAR CRIANÇAS EM ORFANATOS, E EXPERIENCIAS.

Tira-Dúvidas: 10 Perguntas sobre Adoção

1. Quem pode adotar no Brasil? Qualquer pessoa acima de 18 anos, solteira ou casada, desde que seja 16 anos mais velha que o adotado.
2. Quanto custa o processo de adoção? A adoção no Brasil é totalmente gratuita através da Justiça da Infância e Juventude.
3. Qual o primeiro passo? Procurar o Fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade para realizar a inscrição no cadastro.
4. Casais homoafetivos podem adotar? Sim, a legislação brasileira garante o direito à adoção por casais homoafetivos em igualdade de condições.
5. Posso escolher o perfil da criança? Sim, durante o processo você define a faixa etária, sexo e condições de saúde da criança que deseja acolher.
6. O que é o curso de preparação? É uma etapa obrigatória onde os pretendentes recebem orientações jurídicas e psicossociais sobre a adoção.
7. Quanto tempo demora o processo? O tempo varia conforme o perfil desejado. Perfis mais amplos (crianças mais velhas) costumam ser muito mais rápidos.
8. O que é o estágio de convivência? É um período em que a criança mora com a nova família sob supervisão judicial antes da sentença definitiva.
9. Posso adotar irmãos? Sim, inclusive há prioridade para quem aceita adotar grupos de irmãos para não separar os vínculos familiares.
10. A adoção é definitiva? Sim, após a sentença judicial, o vínculo é irrevogável e a criança passa a ter todos os direitos de um filho nato. 


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Lhe apresentamos aqui o nosso programa social de 2026, que trabalhamos focados e pedimos a seu apoio nesta causa


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(Programa de conscientização para educação de incentivo à adoção de crianças em orfanatos)


PROGRAMA SERVE PARA ENSINAR COMO ADOTAR CRIANÇAS DE ORFANATOS, E CONSCIENTIZAR A IMPORTÂNCIA DESTE ATO (CURSO EDUCACIONAL):


Programa de conscientização para educação de incentivo à adoção de crianças abandonadas de laços familiares em orfanatos, para através da adoção criar diversas "boas consequências" sociais para o presente e futuro melhor!


Educando mais pessoas para a adoção no mundo, para a restauração social da Terra neste quesito, juntos, seguirmos cumprindo nosso papel como guardiões para um presente e futuro melhor deste planeta. (Inclui livros, conteúdos e palestras sobre o tema).


O programa tem como propósito ajudar no que for possível em doar amor e atenção para regeneração planetária neste quesito alicerce para consequências da estrutura de milhares de crianças e futuros adultos. Conheça este programa clicando neste link aqui https://linktr.ee/comoadotar 



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terça-feira, 7 de maio de 2024

TUTORIAL SOBRE ADOÇAO DE CRIANÇAS DE ORFANATOS (como adotar)

**ADOÇÃO**

Como Adotar - adoção de crianças TUTORIAL
A adoção de uma criança/adolescente é um dos gestos mais bonitos que há. Após o fracasso da reintegração na família biológica ou extensa, o Estado-Juiz para cumprir um mandamento Constitucional de que toda criança tem direito a uma Família, busca pela Adoção a efetivação desse direito. Buscando a origem da palavra adotar, observa-se que ela tem sua raiz no latim, adoptare, que, recorrendo aos dicionários, significa ato de aceitar, acolher, tomar por filho, legitimar, dar o seu nome a (um filho de outrem), atribuindo os direitos de filho próprio.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, todas as crianças e os adolescentes possuem o direito de serem criados e educados no seio de sua família e, quando isso não é possível por terem sido esgotados os recursos de sua manutenção, eles poderão ser encaminhados para adoção, a fim de terem garantido o direto à convivência familiar e comunitária em uma nova família.
Neste contexto a CEVIJ desenvolve vários projetos para agilizar os processos de adoção e fomentar adoções tardias, de crianças maiores de 7 anos e adolescentes, de grupos de irmãos e de crianças/adolescentes portadores de deficiências físicas. Abaixo algumas perguntas mais frequentes:

1) O estado civil ou a orientação sexual interferem na possibilidade de adotar?

Não. A lei não prevê qualquer distinção entre os pretendentes solteiros ou casados, assim como entre pretendentes heterossexuais ou homossexuais. Todos podem se habilitar para a adoção e passarão pelo mesmo processo de avaliação junto à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. O único pré-requisito previsto em lei é o de que o adotante tenha uma diferença de idade em relação ao adotando igual ou superior a 16 anos.

2) É necessário participar de um curso preparatório para me habilitar a adoção?

Sim. De acordo com a Lei Federal nº 12.010/2009, torna-se necessário que os pretendentes à habilitação passem por um período de preparação social e psicológica, no qual não só receberão orientações jurídicas acerca do processo, como também em relação a todas as questões que são transversais e que envolvem o tema da adoção. Isso proporciona aos postulantes um espaço rico de trocas e de socialização de informações, de dúvidas e de experiências, assim como oportuniza momentos de reflexão sobre o projeto adotivo, contribuindo para a construção de uma decisão segura e amadurecida em relação ao adotar.

3) A pessoa habilitada a adoção pode escolher a criança ou adolescente que pretende adotar?

Não. Ao adotante é reservado o direito de, no momento de preenchimento da ficha de postulante à adoção, indicar um perfil que deseje adotar, o qual constará em seu cadastro junto ao CNA. Contudo, ressalta-se que, quando as possibilidades de colocação da criança ou do adolescente por meio do Cadastro Nacional forem esgotadas, é possível que estes sejam inseridos em ações ou projetos dos Tribunais de Justiça, que por vezes possibilitam aos pretendentes a manifestação de interesse por determinada criança ou adolescente.

4) Os pais adotivos também podem perder o poder familiar?

Sim. Assim como o adotando adquire o direito legal de filho quando a adoção é concretizada, os adotantes igualmente passam a ser legalmente reconhecidos como pais, sendo a eles atribuído, de forma irrevogável e irreversível, o poder familiar em relação à criança ou ao adolescente adotado. Havendo qualquer situação de violação ou de violência – como maus-tratos, negligência, humilhações, violência sexual, psicológica, entre outros – contra o filho, os pais poderão responder a um processo de destituição do poder familiar. Por este motivo é que os candidatos à adoção passam por avaliações de psicólogos e de assistentes sociais da Vara de Infância e Juventude do Poder Judiciário, para a garantia da proteção integral e do melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

5) Por que a espera pela adoção é tão longa?

Após a conclusão da habilitação, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção – CNA e sua convocação para a adoção é feita de acordo com a ordem cronológica da sentença de habilitação. Nesse mesmo cadastro estão incluídas todas as crianças e adolescentes aptas à adoção, em nível nacional.

O habilitado manifesta o desejo referente ao perfil de criança e/ou adolescente que anseia adotar, selecionando características como idade, raça, situação de saúde e possibilidade de adotar irmãos, bem como disponibilidade de adotar crianças e/ou adolescentes de outros municípios e Estados. Salienta-se que o postulante deve arcar com as despesas de deslocamento e acomodação no período de aproximação com criança/adolescente de outros municípios ou estados.

Quanto mais flexível for o perfil, mais rápido poderá acontecer a adoção, contudo, o tempo de espera pode variar, não havendo um prazo mínimo ou máximo. Quando o habilitado for incluído no CNA, automaticamente o sistema acusará se existe uma criança e/ou adolescente à espera pela adoção compatível com o seu perfil. O mesmo acontece quando realizado o cadastro da criança ou adolescente, listando todos os pretendidos da Comarca, depois do estado e do país.

Essa espera pode ser longa pois, geralmente, o perfil exigido pelos pretendentes não corresponde ao perfil da maioria das crianças e adolescentes disponíveis para a adoção no Cadastro Nacional de Adoção, que são crianças e adolescentes com mais de 6 anos de idade, que possuem irmãos ou que possuem deficiência.

6) Quando meu filho(a) adotivo(a) chegar, terei direito à licença maternidade/paternidade?

Sim. Mães e pais adotivos têm direito à licença maternidade/paternidade dependendo do vínculo empregatício.

7) A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?

Não. Quando os pais biológicos são destituídos do poder familiar, a criança ou o adolescente, que geralmente já se encontram em acolhimento institucional ou familiar, passam a serem considerados aptos para a adoção. Após o trânsito em julgado da ação de destituição, os genitores perdem todos os direitos em relação aos filhos, não podendo ter acesso a qualquer informação sobre eles.

8) Haverá alguma distinção entre o(a) filho(a) adotivo e o(a) filho(a) biológico(a)?

Não. O filho adotivo tem resguardado os mesmos direitos e deveres do filho biológico, inclusive direitos sucessórios, sendo vedado qualquer tipo de diferenciação e tratamento entre ambos. Trata-se do princípio da isonomia da filiação. (Art. 1.799, inciso I, do Código Civil). Destaca-se que, quando a criança ou o adolescente são adotados, é determinada a confecção de uma nova certidão de nascimento, na qual não constará nenhuma informação sobre a família biológica ou em relação à adoção, de maneira a assegurar que não haverá qualquer diferenciação aceca da origem da filiação.

9) O que é estágio de convivência?

Com o parecer favorável da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, após a realização da aproximação entre adotante e adotando, é determinada a ocorrência de um período de acompanhamento da nova família, conhecido como estágio de conivência. Para isso, os pais recebem um Termo de Guarda com vistas à adoção, para que possam levar o filho para residir consigo. Durante o período de acompanhamento, a família receberá apoio, orientação e acompanhamento de forma sistemática por parte da equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude, composta por assistentes sociais e psicólogos. São realizadas reflexões e ações para o fortalecimento dos vínculos familiares, observando todos os aspectos relativos à sua integração. O Estágio de Convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso. Quando considerado finalizado, o(a) juiz(a) poderá deferir a adoção, momento em que é determinada a confecção da nova certidão de nascimento.

10) Quando será possível efetuar o novo registro de nascimento da criança/adolescente?

O novo registro de nascimento será providenciado após a sentença de adoção pelo(a) juiz(a), concedendo aos adotantes a condição de pais. Esse documento é gratuito e será solicitado ao Cartório de Registro Civil do município de residência dos adotantes. Nesse registro, a criança/adolescente terá o sobrenome dos pais e constarão os avôs e avós que compõem a família adotiva, não havendo qualquer informação sobre a família biológica ou acerca da origem da filiação.

11) O que é acolhimento institucional?

Quando há situação de risco, de violência ou de violação de dos direitos de uma criança ou adolescente, pode-se aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional. Esta consiste na inclusão de criança/adolescente em instituições (abrigos ou casas-lares) que devem estar inseridos na comunidade, em áreas residenciais e que oferecem um ambiente acolhedor e condições institucionais para que o atendimento garanta a proteção integral da criança e do adolescente. A instituição deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Este acolhimento possui caráter excepcional e provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente: reintegração à família de origem ou adoção.

12) O que é acolhimento familiar?

Quando há situação de risco, de violência ou de violação de dos direitos de uma criança ou adolescente, pode-se aplicar a medida de proteção de acolhimento familiar. Esta consiste no atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Para tanto, as “famílias acolhedoras” são previamente selecionadas e capacitadas para receber a criança/adolescente que será acolhida, havendo o acompanhamento de equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) durante todo o processo de acolhimento. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de acolhimento em entidade, nem configura vínculo de adoção. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente: reintegração à família de origem ou adoção.

13) Todas as crianças que estão em acolhimento institucional ou familiar podem ser adotadas?

Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Nesses casos, deve-se priorizar o retorno dessas crianças/adolescentes para o convívio com sua família. Cabe lembrar que, segundo o ECA, a adoção só pode acontecer se a família de origem for destituída do poder familiar, se os pais biológicos forem falecidos ou se forem desconhecidos (situação em que a criança não tem um registro com o nome dos pais).

14) Entregar uma criança em adoção é crime?

Quando a entrega de uma criança em adoção é feita através do acionamento do Poder Judiciário, este ato não configura crime, mas sim um entrega responsável. Todavia, a entrega de uma criança é crime quando ocorre por meio do abandono, expondo a criança a situações de risco de vida ou que ameacem a sua integridade física. A entrega de bebês ou crianças pequenas a terceiros, sem os trâmites legais, também é considerado crime, pois são consideradas adoções irregulares.

15) Revelar a adoção ou mantê-la em segredo? O que fazer?

Segundo o artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e adolescente adotado possui direito de conhecer sua origem biológica.

Art. 48 – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

Este anseio dos pais pode estar relacionado com o medo de que a criança/adolescente queira buscar a sua família biológica ou que isso desperte o desejo de retornar para os pais biológicos. No entanto, para as relações de confiança entre os pais adotivos e a criança, é essencial que ela saiba da adoção e entenda o significado desse processo. Para o desenvolvimento e formação da criança/adolescente, é importante que os pais adotivos respeitem as origens do(a) filho(a). Além disso, entende-se que, quando os relacionamentos familiares se encontram marcados pelo segredo, toda a forma de comunicação da família pode ficar alterada para a sustentação do sigilo. A mentira e as informações escondidas podem alterar as relações de confiança na família, gerando ansiedade tanto para quem quer sustentar o segredo, quanto para a criança/adolescente.

Portanto, é essencial que os pais adotivos entendam que é um direito da criança/adolescente conhecer suas origens, pois isso faz parte de sua história de vida. Não há momento certo ou errado para a revelação, por isso ela deve ser trabalhada com a criança desde tenra idade, conforme o seu estágio de desenvolvimento e compreensão, com vistas ao fortalecimento do vínculo familiar e à garantia dos direitos à identidade e à origem.

16) Na adoção, é possível a separação de grupo de irmãos?

Só é possível a separação de grupos de irmãos quando não existe a possibilidade de estes serem adotados pela mesma família, após avaliação psicossocial da equipe técnica (assistente social e psicólogo) e decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude. Quando houver a separação dos irmãos, normalmente são procurados pretendentes que se comprometam em manter o contato entre os irmãos.

17) Como faço para me habilitar para a adoção?

Para dar início à habilitação para a adoção, primeiramente é necessário que o postulante tenha amadurecido este projeto, de forma segura e responsável. Com isso, pode-se procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca, a fim de receber a lista com os documentos necessários para ingressar com o pedido de habilitação. Ressalta-se que esta mesma lista se encontra disponível para acesso no site do TJRS. Não é necessária a constituição de advogado para entrar com o processo. Com toda a documentação reunida, basta entregá-la no Fórum de sua Comarca, a fim de que o processo seja instaurado e os próximos procedimentos possam ser adotados.

FONTES:
Referências

Conselho Nacional do Ministério Público – Relatório da Infância e Juventude “Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no País”

OAB São Paulo – Cartilha “Adoção – Um ato de amor”

Portal “Adoção – Laços de Amor”

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – Cartilha “Adoção passo a passo – mude um destino”

O Orfanato Santa Rita de cássia.
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🔍 O QUE DIZ A SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE A ADOÇÃO: 💭 O QUE PENSAM OS BRASILEIROS SOBRE ADOÇÃO:

💻 EU ESTAVA PESQUISANDO NA INTERNET SOBRE A OPINIÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ADOÇÃO, E ENTRE OS COMENTÁRIOS DE RELATOS EM SITES SOBRE ADOÇÃO NO BRASIL, EU ACHEI ESSES DOIS, E RECORTEI E COMPARTILHO AQUI LOGO ABAIXO:

"As crianças envelhecem nos abrigos ou são esquecidas pelo próprio poder público. Investigam tanto os membros da família biológica, quase fazem com que alguém diga sim. Há casos em que nitidamente a família biológica necessita ser deixada de lado para que a criança fique livre para adoção, o que não acontece. Culpam os brasileiros por só quererem bebês, mas não é bem assim. Você escolhe uma faixa etária de cinco anos e permanece quatro anos na fila sem sucesso. Contempladas, mas a criança precisa ser o foco." 👧👦

⚖️ O processo para liberar uma criança para adoção é longo, burocrático... a criança envelhece... As famílias acolhedoras não deveriam ter filhos porque a criança vive uma falsa realidade de lar, de irmandade, se ela foi apartada do lar biológico e dos irmãos... É uma infinidade de situações a serem observadas. Elas precisam do nosso amor. ❤️ **Adotem.** 🙏

Fonte desses comentários de relatos: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/regras-para-acelerar-o-processo-de-adocao-entram-em-vigor.html

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Atenção Importante Numa Adoção

Seja contra a separação de irmãos.

A lei não proíbe, porem ha juízes que são contra a separação de irmãos, nesse caso voce tera a opção de adotar todos os irmãos..

> POREM NUNCA ACEITE SEPARAR OS IRMAOS! PARA NAO CAUSAR DANOS PARA SEMPRE NAS CRIANÇAS. SEJA JUSTO (A), SEJA CONTRA A SEPARAÇAO DE IRMAOS.

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