Como Adotar - adoção de crianças TUTORIAL |
O QUE DIZ A SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE A ADOÇAO:
EU ESTAVA PESQUISANDO NA INTERNET SOBRE A OPINIAO DA POPULAÇAO BRASILEIRA SOBRE ADOÇAO, E ENTRE OS COMENTARIOS DE RELATOS EM SITES SOBRE ADOÇAO NO BRASIL, EU ACHEI ESSES DOIS, E RECORTEI E COMPARTILHO AQUI LOGO ABAIXO:
"As crianças envelhecem nos abrigos ou são esquecidas pelo proprio poder publico. Investigam tanto os membros da familia biologica, quase fazem com que alguém diga sim. Há casos em que nitidamente a familia biologica necessita ser deixada de lado para que a criança fique livre para adoção, o que não acontece. Culpam os brasileiros por só quererem bebes, mas não é bem assim. Você escolhe uma faixa etária de cinco anos e permanece quatro anos na fila sem sucesso. contempladas, mas a criança precisa ser o foco."
!O processo para liberar uma criança para adoção é longo, burocrático .. a criança envelhece ....As familias acolhedoras não deveriam ter filhos pq a criança vive uma falsa realidade de lar, de irmandade, se ela foi apartada do lar biologico e dos irmãos....É uma infinidade de situações a serem observadas.Elas precisam do nosso amor.Adotem"
Fonte desses domentarios de relatos: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/regras-para-acelerar-o-processo-de-adocao-entram-em-vigor.html
terça-feira, 7 de maio de 2024
TUTORIAL SOBRE ADOÇAO DE CRIANÇAS DE ORFANATOS (como adotar)
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
A LEI DA ADOÇAO & O CAOS DESTA LEI DA ADOÇAO NO BRASIL
UM RESUMO DO CAOS DESSA LEI
"Infelizmente adoção no Brasil é algo muito moroso e burocrático (na forma negativa), falta muita informação, falta equipe profissional que atua de maneira intensiva nos casos.
Como Adotar (a lei da adoção no Brasil) |
Texto de um Comentário recortado de uma rede social.
A LEI
O que diz a Lei 12010 2009?
LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente
Popularmente conhecida como Nova Lei da Adoção, a Lei 12.010 é mais ampla e dispõe sobre o direito à convivência familiar. O objetivo é privilegiar o direito da criança de viver em uma família, seja biológica ou substituta, e evitar que ela seja “esquecida” na instituição.
CONFIRA NO SEGUINTE LINK:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm
MAIS INFORMAÇOES TAMBEM NESSE OUTRO LINK:
COMO INICIAR O PRIMEIRO PASSO PARA ADOÇAO DE CRIANÇA DE ORFANATO? (como adotar)
COMO FAZER PARA VOCE INICIAR DO ZERO O PRIMEIRO PASSO PARA ADOTAR CRIANÇA DE ORFANATO?
OLA! Para iniciar sobre uma adoção de criança de orfanato Voce precisa entrar em contato com a vara da infância e adolescente de sua cidade, que eles lhe informarão para agendar a visita para iniciar o processo de adotar. (os telefones e endereços dessas instituições voce pode buscar no google).
BOA SORTE! Depois venha no nosso grupo e nos conte como foi para ajudar quem tem duvidas.
Saiba mais sobre adoção no Link do nosso grupo no facebook, 💗 ADOTAR adoção de criança de orfanato;
COMUNIDADE: https://www.facebook.com/comoadotar
GRUPO: https://www.facebook.com/groups/comoadotar
O que é habilitação para adoção? Habilitação para o processo de adoção
O que é habilitação para adoção? Habilitação para o processo de adoção
Entendendo sobre a habilitação no processo de adoçãoComo Adotar - Como funciona o Processo de Habilitação
O processo de habilitação é etapa obrigatória no cadastramento de pessoas que querem adotar. ... Trata-se de processo que visa esclarecer quais são as expectativas, as motivações. É neste processo que se verifica o preparo dos postulantes para a paternidade/maternidade.
A habilitação é o primeiro passo a ser dado quando decide-se adotar.
A habilitação é o primeiro passo a ser dado quando decide-se adotar.
O processo de adoção leva em média um ano para ser concluído. No entanto, pode durar muito mais dependendo do perfil da criança que se escolhe adotar.
O processo de habilitação é etapa obrigatória no cadastramento de pessoas que querem adotar. Trata-se de processo que visa esclarecer quais são as expectativas, as motivações.
É neste processo que se verifica o preparo dos postulantes para a paternidade/maternidade.
Vejamos abaixo o passo a passo para quem decide adotar:
1- EU QUERO ADOTAR
Após tomar esta decisão, o postulante deve procurar a Vara da Infância e Juventude para verificar quais são os documentos e classificação necessária para que a adoção possa acontecer.
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
2 – ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Esta é a hora de contratar um advogado para que este dê entrada no processo de habilitação, tendo em mão todos os documentos solicitados.
Após a aprovação neste processo, seu nome será encaminhado à lista de habilitados e passará a constar no cadastro local e nacional de pretendentes à adoção.
3 – CURSO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório.
Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.
Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas.
O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4 – PERFIL
Durante a entrevista técnica, o pretendente poderá descrever o perfil da criança desejada. Poderá escolher, por exemplo, a faixa etária, o sexo, o estado de saúde, se têm irmãos, etc.
É bom saber que quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
Ou pode indicar que seja indiferente à escolha.
5 – CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO
Após todos estes trâmites, o juiz decidirá e setenciará seu processo.
Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
Após tal aprovação, você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível ao escolhido durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.
6 – A CRIANÇA
A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil escolhido.
O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados.
Importante entender que a criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.
Durante esse estágio de convivência, que será monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
7 – GUARDA PROVISÓRIA
Se tudo correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção.
Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.
Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
8 – CONSTITUINDO UMA FAMÍLIA
O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
Você poderá trocar também o primeiro nome da criança.
Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
É um processo bem demorado, porém em todas as etapas, o bem estar da criança é o mais importante.
Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos.
Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.
Contudo, você pode se adequar e começar o processo novamente.
Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho.
Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
O ideal é que se consulte um advogado para que ele o oriente em relação as documentações e classificações necessárias.
FONTE https://jus.com.br/artigos/84174/habilitacao-para-o-processo-de-adocao