O QUE DIZ A SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE A ADOÇAO:

O QUE PENSAM OS BRASILEIROS SOBRE ADOÇAO:

EU ESTAVA PESQUISANDO NA INTERNET SOBRE A OPINIAO DA POPULAÇAO BRASILEIRA SOBRE ADOÇAO, E ENTRE OS COMENTARIOS DE RELATOS EM SITES SOBRE ADOÇAO NO BRASIL, EU ACHEI ESSES DOIS, E RECORTEI E COMPARTILHO AQUI LOGO ABAIXO:

"As crianças envelhecem nos abrigos ou são esquecidas pelo proprio poder publico. Investigam tanto os membros da familia biologica, quase fazem com que alguém diga sim. Há casos em que nitidamente a familia biologica necessita ser deixada de lado para que a criança fique livre para adoção, o que não acontece. Culpam os brasileiros por só quererem bebes, mas não é bem assim. Você escolhe uma faixa etária de cinco anos e permanece quatro anos na fila sem sucesso. contempladas, mas a criança precisa ser o foco."

!O processo para liberar uma criança para adoção é longo, burocrático .. a criança envelhece ....As familias acolhedoras não deveriam ter filhos pq a criança vive uma falsa realidade de lar, de irmandade, se ela foi apartada do lar biologico e dos irmãos....É uma infinidade de situações a serem observadas.Elas precisam do nosso amor.Adotem"

Fonte desses domentarios de relatos: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/regras-para-acelerar-o-processo-de-adocao-entram-em-vigor.html

terça-feira, 7 de maio de 2024

TUTORIAL SOBRE ADOÇAO DE CRIANÇAS DE ORFANATOS (como adotar)

**ADOÇÃO**

Como Adotar - adoção de crianças TUTORIAL
A adoção de uma criança/adolescente é um dos gestos mais bonitos que há. Após o fracasso da reintegração na família biológica ou extensa, o Estado-Juiz para cumprir um mandamento Constitucional de que toda criança tem direito a uma Família, busca pela Adoção a efetivação desse direito. Buscando a origem da palavra adotar, observa-se que ela tem sua raiz no latim, adoptare, que, recorrendo aos dicionários, significa ato de aceitar, acolher, tomar por filho, legitimar, dar o seu nome a (um filho de outrem), atribuindo os direitos de filho próprio.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, todas as crianças e os adolescentes possuem o direito de serem criados e educados no seio de sua família e, quando isso não é possível por terem sido esgotados os recursos de sua manutenção, eles poderão ser encaminhados para adoção, a fim de terem garantido o direto à convivência familiar e comunitária em uma nova família.
Neste contexto a CEVIJ desenvolve vários projetos para agilizar os processos de adoção e fomentar adoções tardias, de crianças maiores de 7 anos e adolescentes, de grupos de irmãos e de crianças/adolescentes portadores de deficiências físicas. Abaixo algumas perguntas mais frequentes:

1) O estado civil ou a orientação sexual interferem na possibilidade de adotar?

Não. A lei não prevê qualquer distinção entre os pretendentes solteiros ou casados, assim como entre pretendentes heterossexuais ou homossexuais. Todos podem se habilitar para a adoção e passarão pelo mesmo processo de avaliação junto à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. O único pré-requisito previsto em lei é o de que o adotante tenha uma diferença de idade em relação ao adotando igual ou superior a 16 anos.

2) É necessário participar de um curso preparatório para me habilitar a adoção?

Sim. De acordo com a Lei Federal nº 12.010/2009, torna-se necessário que os pretendentes à habilitação passem por um período de preparação social e psicológica, no qual não só receberão orientações jurídicas acerca do processo, como também em relação a todas as questões que são transversais e que envolvem o tema da adoção. Isso proporciona aos postulantes um espaço rico de trocas e de socialização de informações, de dúvidas e de experiências, assim como oportuniza momentos de reflexão sobre o projeto adotivo, contribuindo para a construção de uma decisão segura e amadurecida em relação ao adotar.

3) A pessoa habilitada a adoção pode escolher a criança ou adolescente que pretende adotar?

Não. Ao adotante é reservado o direito de, no momento de preenchimento da ficha de postulante à adoção, indicar um perfil que deseje adotar, o qual constará em seu cadastro junto ao CNA. Contudo, ressalta-se que, quando as possibilidades de colocação da criança ou do adolescente por meio do Cadastro Nacional forem esgotadas, é possível que estes sejam inseridos em ações ou projetos dos Tribunais de Justiça, que por vezes possibilitam aos pretendentes a manifestação de interesse por determinada criança ou adolescente.

4) Os pais adotivos também podem perder o poder familiar?

Sim. Assim como o adotando adquire o direito legal de filho quando a adoção é concretizada, os adotantes igualmente passam a ser legalmente reconhecidos como pais, sendo a eles atribuído, de forma irrevogável e irreversível, o poder familiar em relação à criança ou ao adolescente adotado. Havendo qualquer situação de violação ou de violência – como maus-tratos, negligência, humilhações, violência sexual, psicológica, entre outros – contra o filho, os pais poderão responder a um processo de destituição do poder familiar. Por este motivo é que os candidatos à adoção passam por avaliações de psicólogos e de assistentes sociais da Vara de Infância e Juventude do Poder Judiciário, para a garantia da proteção integral e do melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

5) Por que a espera pela adoção é tão longa?

Após a conclusão da habilitação, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção – CNA e sua convocação para a adoção é feita de acordo com a ordem cronológica da sentença de habilitação. Nesse mesmo cadastro estão incluídas todas as crianças e adolescentes aptas à adoção, em nível nacional.

O habilitado manifesta o desejo referente ao perfil de criança e/ou adolescente que anseia adotar, selecionando características como idade, raça, situação de saúde e possibilidade de adotar irmãos, bem como disponibilidade de adotar crianças e/ou adolescentes de outros municípios e Estados. Salienta-se que o postulante deve arcar com as despesas de deslocamento e acomodação no período de aproximação com criança/adolescente de outros municípios ou estados.

Quanto mais flexível for o perfil, mais rápido poderá acontecer a adoção, contudo, o tempo de espera pode variar, não havendo um prazo mínimo ou máximo. Quando o habilitado for incluído no CNA, automaticamente o sistema acusará se existe uma criança e/ou adolescente à espera pela adoção compatível com o seu perfil. O mesmo acontece quando realizado o cadastro da criança ou adolescente, listando todos os pretendidos da Comarca, depois do estado e do país.

Essa espera pode ser longa pois, geralmente, o perfil exigido pelos pretendentes não corresponde ao perfil da maioria das crianças e adolescentes disponíveis para a adoção no Cadastro Nacional de Adoção, que são crianças e adolescentes com mais de 6 anos de idade, que possuem irmãos ou que possuem deficiência.

6) Quando meu filho(a) adotivo(a) chegar, terei direito à licença maternidade/paternidade?

Sim. Mães e pais adotivos têm direito à licença maternidade/paternidade dependendo do vínculo empregatício.

7) A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?

Não. Quando os pais biológicos são destituídos do poder familiar, a criança ou o adolescente, que geralmente já se encontram em acolhimento institucional ou familiar, passam a serem considerados aptos para a adoção. Após o trânsito em julgado da ação de destituição, os genitores perdem todos os direitos em relação aos filhos, não podendo ter acesso a qualquer informação sobre eles.

8) Haverá alguma distinção entre o(a) filho(a) adotivo e o(a) filho(a) biológico(a)?

Não. O filho adotivo tem resguardado os mesmos direitos e deveres do filho biológico, inclusive direitos sucessórios, sendo vedado qualquer tipo de diferenciação e tratamento entre ambos. Trata-se do princípio da isonomia da filiação. (Art. 1.799, inciso I, do Código Civil). Destaca-se que, quando a criança ou o adolescente são adotados, é determinada a confecção de uma nova certidão de nascimento, na qual não constará nenhuma informação sobre a família biológica ou em relação à adoção, de maneira a assegurar que não haverá qualquer diferenciação aceca da origem da filiação.

9) O que é estágio de convivência?

Com o parecer favorável da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, após a realização da aproximação entre adotante e adotando, é determinada a ocorrência de um período de acompanhamento da nova família, conhecido como estágio de conivência. Para isso, os pais recebem um Termo de Guarda com vistas à adoção, para que possam levar o filho para residir consigo. Durante o período de acompanhamento, a família receberá apoio, orientação e acompanhamento de forma sistemática por parte da equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude, composta por assistentes sociais e psicólogos. São realizadas reflexões e ações para o fortalecimento dos vínculos familiares, observando todos os aspectos relativos à sua integração. O Estágio de Convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso. Quando considerado finalizado, o(a) juiz(a) poderá deferir a adoção, momento em que é determinada a confecção da nova certidão de nascimento.

10) Quando será possível efetuar o novo registro de nascimento da criança/adolescente?

O novo registro de nascimento será providenciado após a sentença de adoção pelo(a) juiz(a), concedendo aos adotantes a condição de pais. Esse documento é gratuito e será solicitado ao Cartório de Registro Civil do município de residência dos adotantes. Nesse registro, a criança/adolescente terá o sobrenome dos pais e constarão os avôs e avós que compõem a família adotiva, não havendo qualquer informação sobre a família biológica ou acerca da origem da filiação.

11) O que é acolhimento institucional?

Quando há situação de risco, de violência ou de violação de dos direitos de uma criança ou adolescente, pode-se aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional. Esta consiste na inclusão de criança/adolescente em instituições (abrigos ou casas-lares) que devem estar inseridos na comunidade, em áreas residenciais e que oferecem um ambiente acolhedor e condições institucionais para que o atendimento garanta a proteção integral da criança e do adolescente. A instituição deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Este acolhimento possui caráter excepcional e provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente: reintegração à família de origem ou adoção.

12) O que é acolhimento familiar?

Quando há situação de risco, de violência ou de violação de dos direitos de uma criança ou adolescente, pode-se aplicar a medida de proteção de acolhimento familiar. Esta consiste no atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Para tanto, as “famílias acolhedoras” são previamente selecionadas e capacitadas para receber a criança/adolescente que será acolhida, havendo o acompanhamento de equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) durante todo o processo de acolhimento. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de acolhimento em entidade, nem configura vínculo de adoção. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente: reintegração à família de origem ou adoção.

13) Todas as crianças que estão em acolhimento institucional ou familiar podem ser adotadas?

Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Nesses casos, deve-se priorizar o retorno dessas crianças/adolescentes para o convívio com sua família. Cabe lembrar que, segundo o ECA, a adoção só pode acontecer se a família de origem for destituída do poder familiar, se os pais biológicos forem falecidos ou se forem desconhecidos (situação em que a criança não tem um registro com o nome dos pais).

14) Entregar uma criança em adoção é crime?

Quando a entrega de uma criança em adoção é feita através do acionamento do Poder Judiciário, este ato não configura crime, mas sim um entrega responsável. Todavia, a entrega de uma criança é crime quando ocorre por meio do abandono, expondo a criança a situações de risco de vida ou que ameacem a sua integridade física. A entrega de bebês ou crianças pequenas a terceiros, sem os trâmites legais, também é considerado crime, pois são consideradas adoções irregulares.

15) Revelar a adoção ou mantê-la em segredo? O que fazer?

Segundo o artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e adolescente adotado possui direito de conhecer sua origem biológica.

Art. 48 – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

Este anseio dos pais pode estar relacionado com o medo de que a criança/adolescente queira buscar a sua família biológica ou que isso desperte o desejo de retornar para os pais biológicos. No entanto, para as relações de confiança entre os pais adotivos e a criança, é essencial que ela saiba da adoção e entenda o significado desse processo. Para o desenvolvimento e formação da criança/adolescente, é importante que os pais adotivos respeitem as origens do(a) filho(a). Além disso, entende-se que, quando os relacionamentos familiares se encontram marcados pelo segredo, toda a forma de comunicação da família pode ficar alterada para a sustentação do sigilo. A mentira e as informações escondidas podem alterar as relações de confiança na família, gerando ansiedade tanto para quem quer sustentar o segredo, quanto para a criança/adolescente.

Portanto, é essencial que os pais adotivos entendam que é um direito da criança/adolescente conhecer suas origens, pois isso faz parte de sua história de vida. Não há momento certo ou errado para a revelação, por isso ela deve ser trabalhada com a criança desde tenra idade, conforme o seu estágio de desenvolvimento e compreensão, com vistas ao fortalecimento do vínculo familiar e à garantia dos direitos à identidade e à origem.

16) Na adoção, é possível a separação de grupo de irmãos?

Só é possível a separação de grupos de irmãos quando não existe a possibilidade de estes serem adotados pela mesma família, após avaliação psicossocial da equipe técnica (assistente social e psicólogo) e decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude. Quando houver a separação dos irmãos, normalmente são procurados pretendentes que se comprometam em manter o contato entre os irmãos.

17) Como faço para me habilitar para a adoção?

Para dar início à habilitação para a adoção, primeiramente é necessário que o postulante tenha amadurecido este projeto, de forma segura e responsável. Com isso, pode-se procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca, a fim de receber a lista com os documentos necessários para ingressar com o pedido de habilitação. Ressalta-se que esta mesma lista se encontra disponível para acesso no site do TJRS. Não é necessária a constituição de advogado para entrar com o processo. Com toda a documentação reunida, basta entregá-la no Fórum de sua Comarca, a fim de que o processo seja instaurado e os próximos procedimentos possam ser adotados.

FONTES:
Referências

Conselho Nacional do Ministério Público – Relatório da Infância e Juventude “Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no País”

OAB São Paulo – Cartilha “Adoção – Um ato de amor”

Portal “Adoção – Laços de Amor”

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – Cartilha “Adoção passo a passo – mude um destino”

O Orfanato Santa Rita de cássia.

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

A LEI DA ADOÇAO & O CAOS DESTA LEI DA ADOÇAO NO BRASIL

UM RESUMO DO CAOS DESSA LEI

"Infelizmente adoção no Brasil é algo muito moroso e burocrático (na forma negativa), falta muita informação, falta equipe profissional que atua de maneira intensiva nos casos.

Como Adotar (a lei da adoção no Brasil)
O modelo americano é um bom exemplo, de como funciona verdadeiramente a adoção." 

Texto de um Comentário recortado de uma rede social. 


A LEI

O que diz a Lei 12010 2009?

LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente

Popularmente conhecida como Nova Lei da Adoção, a Lei 12.010 é mais ampla e dispõe sobre o direito à convivência familiar. O objetivo é privilegiar o direito da criança de viver em uma família, seja biológica ou substituta, e evitar que ela seja “esquecida” na instituição.

CONFIRA NO SEGUINTE LINK:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

MAIS INFORMAÇOES TAMBEM NESSE OUTRO LINK:

https://www.prattein.com.br/home/index.php?option=com_content&view=article&id=185:nova-lei-da-adocao-lei-no-12010&catid=72&Itemid=161#:~:text=Ado%C3%A7%C3%A3o%20(Lei%20no.-,12.010),o%20direito%20%C3%A0%20conviv%C3%AAncia%20familiar.&text=O%20objetivo%20%C3%A9%20privilegiar%20o,seja%20%E2%80%9Cesquecida%E2%80%9D%20na%20institui%C3%A7%C3%A3o.

COMO INICIAR O PRIMEIRO PASSO PARA ADOÇAO DE CRIANÇA DE ORFANATO? (como adotar)

 COMO FAZER PARA VOCE INICIAR DO ZERO O PRIMEIRO PASSO PARA ADOTAR  CRIANÇA DE ORFANATO?

OLA! Para iniciar sobre uma adoção de criança de orfanato Voce precisa entrar em contato com a vara da infância e adolescente de sua cidade, que eles lhe informarão para agendar a visita para iniciar o processo de adotar. (os telefones e endereços dessas instituições voce pode buscar no google). 

BOA SORTE! Depois venha no nosso grupo e nos conte como foi para ajudar quem tem duvidas. 

Saiba mais sobre adoção no Link do nosso grupo no facebook, 💗 ADOTAR adoção de criança de orfanato; 

COMUNIDADE: https://www.facebook.com/comoadotar 

GRUPO: https://www.facebook.com/groups/comoadotar




O que é habilitação para adoção? Habilitação para o processo de adoção

 O que é habilitação para adoção? Habilitação para o processo de adoção

Entendendo sobre a habilitação no processo de adoção

Como Adotar - Como funciona o Processo de Habilitação 

O processo de habilitação é etapa obrigatória no cadastramento de pessoas que querem adotar. ... Trata-se de processo que visa esclarecer quais são as expectativas, as motivações. É neste processo que se verifica o preparo dos postulantes para a paternidade/maternidade.


A habilitação é o primeiro passo a ser dado quando decide-se adotar.

A habilitação é o primeiro passo a ser dado quando decide-se adotar.

processo de adoção leva em média um ano para ser concluído. No entanto, pode durar muito mais dependendo do perfil da criança que se escolhe adotar.

processo de habilitação é etapa obrigatória no cadastramento de pessoas que querem adotar. Trata-se de processo que visa esclarecer quais são as expectativas, as motivações.

É neste processo que se verifica o preparo dos postulantes para a paternidade/maternidade.

Vejamos abaixo o passo a passo para quem decide adotar:

1-  EU QUERO ADOTAR

Após tomar esta decisão, o postulante deve procurar a Vara da Infância e Juventude para verificar quais são os documentos e classificação necessária para que a adoção possa acontecer.

A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. 

2 – ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Esta é a hora de contratar um advogado para que este dê entrada no processo de habilitação, tendo em mão todos os documentos solicitados.

Após a aprovação neste processo, seu nome será encaminhado à lista de habilitados e passará a constar no cadastro local e nacional de pretendentes à adoção.

3 – CURSO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. 

Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.

Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas.

O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4 – PERFIL

Durante a entrevista técnica, o pretendente poderá descrever o perfil da criança desejada. Poderá escolher, por exemplo, a faixa etária, o sexo, o estado de saúde, se têm irmãos, etc.

É bom saber que quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

Ou pode indicar que seja indiferente à escolha.

5 – CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO

Após todos estes trâmites, o juiz decidirá e setenciará seu processo.

 Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

Após tal aprovação, você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível ao escolhido durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. 

6 – A CRIANÇA 

A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil escolhido.

O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados.

Importante entender que a criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.

Durante esse estágio de convivência, que será monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

7 – GUARDA PROVISÓRIA

Se tudo correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção.

Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.

Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8 – CONSTITUINDO UMA FAMÍLIA 

O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

Você poderá trocar também o primeiro nome da criança.

Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 

 

É um processo bem demorado, porém em todas as etapas, o bem estar da criança é o mais importante.

Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos.

Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.

Contudo, você pode se adequar e começar o processo novamente. 

Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho.

Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção. 

O ideal é que se consulte um advogado para que ele o oriente em relação as documentações e classificações necessárias.


FONTE https://jus.com.br/artigos/84174/habilitacao-para-o-processo-de-adocao

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Atenção Importante Numa Adoção

Seja contra a separação de irmãos.

A lei não proíbe, porem ha juízes que são contra a separação de irmãos, nesse caso voce tera a opção de adotar todos os irmãos..

> POREM NUNCA ACEITE SEPARAR OS IRMAOS! PARA NAO CAUSAR DANOS PARA SEMPRE NAS CRIANÇAS. SEJA JUSTO (A), SEJA CONTRA A SEPARAÇAO DE IRMAOS.

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